SINDICATO DE BARBEIROS, CABELEIREIROS, MASSAGISTAS, ESTETICISTAS, MANICURES, PEDECURES E PODOLOGOS DO RS, SÃO OS CANDIDATOS DA CATEGORIA ECONÔMICA das áreas de Embelezamento Pessoal e Cuidados Pessoal. Os Profissionais BARBEIROS, CABELEIREIROS, MASSAGISTAS, ESTETICISTAS, MANICURES, PEDECURES E PODOLOGOS, devem cadastrar-se no Sindicato de sua área, para pagamento da "Contribuiçao Sindical" anual . Profissionais em débito devem se dirigir a instutuição para regularizar a sua situação.
A CONTRUBUIÇÃO SINDICAL(Contribuição anual pelo exercício da profissão) vence em 31/01/2009 - profissionais Autônomos. As Contribuições são devidas a partir da data em que o profissional deu entrada em seu "Alvará de Localização" e são devidas nos últimos 5 (cinco) anos. (Art. 578/579 da CLT). O não pagamento autoriza a istituição em protestar em cartórios os valores devidos.
NÃO SE DEVE CONFUNDIR A "CONTRIBUIÇÃO SINDICAL" COM A ASSOCIAÇÃO AO SINDICATO DA CATEGORIA. A contribuição sindical é obrigatória independente do profissional ser sócio ou não do sindicato. O profissional não é obrigado a se associar ao sindicato, porém é obrigado por lei a pagar a contribuição sindical.
SÃO 5 (CINCO) OS SINDICATOS NO ESTADO : SINCA - Porto Alegre-RS, (sindicato estadual), sindicato de Novo Hamburgo, sindicabes - Lajeado, Passo Fundo e Cruz Alta, o profissional deve se informar a qual sindicato está vinculado para o pagamento da contribuição sindical, ou regularização de sua situação.
O PROFISSIONAL AUTÔNOMO esta regularizado quando está em dia com seu Alvará de Localização ( prefeitura), contribuição sindical (Sindicato da Categoria Econômica), INSS(governo) e contrato homologado pelo sinca.
DEFINIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
CONTRUBUIÇÃO SINDICAL
A contribuição sindical tem caráter obrigatório conforme artigo 149 da costituição federal e é devida por todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. O razo para pagamento da contribuição patronal é 31 de Janeiro. (tabela sindical 2008)
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Essa contribuição tem seus valores deliberados em Assembléia Geral específica e fichada no acordo coletivo de trabalho. A contribuição Assistencial tem como objetivo proporcionar aos sindicatos representativos a possibilidade de
manutenção dos serviços prestados á categoria, bem como implantar outros que atendam ás necessidades dos mesmos.
MENSALIDADE ASSOCIATIVA
A mensalidade associativa não deve ser confundida com as contribuições mencionadas acima, pois trata-se de um valor a ser pago em virtude da associação da empresa ao sindicato que a representa expontaneo.
Para Associar-se:
Pode ser cabeleireiros ou não.
Se você já for Cabeleireiros.
trazer: Carteira de identidade, comprovante de residência (atualizado), CNPJ da empresa (se houver);
Sócio contribuinte: Pode desfrutar de todos os benefícios dos cabeleireiros;
Benefícios de ser associado ao Sindicato:
- Convênios médicos, coletivos individuais e empresariais.
- Consultas médicas em todas as especialidades (sem limitações) possibilidade de plano exclusivo para sua empresa.
- Convênio odontológico (para você e ara sua família).
- Advogados "Gratuitos".
- Contabilidade "Gratuitos".
- Comércio de produtos;
- Empréstimos (Caixa federal).
- Convenio com banco Itaú
SINDICCS Rua:Frei Orland, 33 Sala, 302 Centro de Canoas.
Fones:(51)34681012
E-mail:sindiccs@hotmail.com
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